BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu tornar inelegível até 2030, por unanimidade, o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e também formou maioria nesta terça-feira (28) para cassar o mandato do atual governador, Edilson Damião (União Brasil).

A conclusão definitiva do julgamento deve ser dada apenas na sessão da próxima quinta (30), depois que André Mendonça fizer um complemento ao voto dele. O ministro afirmou, no entanto, que não mudará o mérito de sua posição.

Denarium e Damião foram acusados de uso da máquina pública para obter vantagens políticas na disputa eleitoral, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.

Para tornar Denarium inelegível, votaram a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Estela Aranha, Antonio Carlos, Floriano Azevedo Marques e a presidente Cármen Lúcia. No caso de Damião, Kassio votou pela absolvição.

Denarium deixou o cargo para concorrer ao Senado em março, quando Damião assumiu o posto. O julgamento já se estende por dois anos.

O julgamento teve início em agosto passado e foi retomado nesta terça com o voto da ministra Estela Aranha, que havia pedido vista (mais tempo para análise). "Constatei que três das quatro condutas ilícitas reconhecidas pelo tribunal de origem efetivamente ocorreram com a magnitude delineada no acórdão recorrido", disse.

"Observo, por fim, que essas condutas estão revestidas de gravidade, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos, e também o fato de que a eleição foi definida por uma diferença de pouco mais de 40 mil votos, circunstâncias a ser sopesada no caso concreto", afirmou.

Quanto ao Cesta da Família, a magistrada recusou a defesa dos políticos de que o programa se tratava apenas da junção de outros dois programas já em execução no estado.

"As normas dos referidos programas previam requisitos distintos para a concessão de benefícios, além de serem diversos os custeios dos programas, uma vez que Renda Cidadã era fomentado com recursos estaduais, ao passo que os auxílios emergenciais para a pandemia eram recursos federais", apontou.

No caso do Morar Mais, Aranha também afirmou não haver lei específica para amparar a execução do programa. Ainda disse que a "liberação dos valores se deu de forma indiscriminada".

"Igualmente, evidenciou-se a existência de ato abusivo quanto a transferência do governo do estado para 12 municípios de recursos provenientes de crédito orçamentário, num total de R$ 69,8 milhões, valor sem precedentes no estado, no mês de junho do ano eleitoral de 2022, uma vez que o ato ocorreu sem apresentação de critérios objetivos para definição do montante pelo governador, tampouco para distribuição dos recursos e fiscalização de sua aplicação. Portanto, não constam quaisquer análises técnicas ou jurídicas por parte da administração estadual", disse.

Estela Aranha pediu vista na sessão anterior para analisar o ponto levantado por Kassio para a absolvição de Damião, que ocupou de modo concomitante os cargos de vice-governador e de secretário de Estado da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Roraima. Ainda assim, ele não foi apontado nos autos como praticante direto dos atos ilícitos.

Para a ministra, no entanto, uma vez reconhecida a procedência dos pedidos formulados numa ação de cassação contra uma chapa majoritária, uma das consequências é a declaração da nulidade da votação recebida pela chapa.

"No cenário dos autos em que se reconhece a gravidade de ato abusivo praticado pelo titular do mandato a ponto de declarar a nulidade de votação toda recebida pela chapa e com isso a cassação do diploma de governador do estado, não vejo como possível manter o diploma de vice, ainda que a ele não se impute diretamente a prática de nenhum ilícito", disse Estela.

Na sequência, votaram de forma semelhante os ministros Antonio Carlos, Floriano Azevedo Marques e Cármen Lúcia.

"O núcleo remanescente da controvérsia continua a revelar comprometimento concreto da igualdade de condições entre os candidatos e da lisura do processo eleitoral. As condutas compõem estratégia continuada de utilização promocional de programas assistenciais em ano de eleição com forte capilaridade social e especial sensibilidade para influenciar expectativas de parcela vulnerável do eleitorado, impactando a normalidade e a legitimidade das eleições", disse Antonio Carlos.

Floriano também ressaltou as tentativas do então governador de maquiar as condutas ilícitas.

"Na realidade, a inexistência de lei específica [para o programa Morar Mais] é tão flagrante que houve apresentação de projeto de lei estadual encaminhado pelo governo do estado de Roraima à Assembleia Legislativa após o pleito, já no contexto de apuração dos ilícitos eleitorais, tentando-se dar aparência de licitude àquele programa, àquela distribuição gratuita de bens", afirmou.

ENTENDA O CASO

O TRE-RR entendeu estar provado o uso da máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.

Foram quatro cassações em nível estadual, as duas últimas em janeiro e novembro de 2024.

Isabel Gallotti fez um voto de 82 páginas no qual confirmou a decisão do TRE. Segundo a ministra, a distribuição de bens e serviços em ano eleitoral, com a entrega de cestas básicas e benefícios; a reforma de residências de famílias de baixa renda; o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado critérios legais; e a extrapolação de gastos com publicidade justificam a condenação.

"A suposta situação da calamidade pública foi utilizada como subterfúgio para a massiva transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral", afirmou, em referência à justificativa de que os programas serviram ao atendimento da população durante a pandemia da Covid-19.

Já André Mendonça afirmou que a criação do programa social Cesta da Família e a execução indevida do programa Morar Melhor, ambos em 2022, ano eleitoral, seriam condutas que caracterizam o abuso que resultariam na perda do mandato.

O governador foi reeleito com diferença de 44 mil votos para o segundo lugar. O ministro afirmou que a considerar apenas os beneficiários dos dois programas, haveria quantidade superior à distância entre os candidatos.

Mendonça ressaltou o salto exponencial no número de beneficiários, passando de 10 mil famílias no programa anterior (2020) para a possibilidade de atendimento de até 50 mil famílias no novo programa de 2022.