BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Promotores do Ministério Público do Pará querem estender a quantidade de comarcas consideradas de difícil acesso para ampliar os membros com direito a adicional por atuar em locais longínquos, tipo de penduricalho que não foi barrado na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários.
A proposta enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado prevê que o total de comarcas suba das atuais 16 para 77, número quase cinco vezes maior. A medida, que está sendo debatida pelo Conselho Superior do MP do Pará, teve a votação interrompida nesta quarta-feira (30), quando um dos integrantes do conselho pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Após o encerramento, a Ampep (Associação do Ministério Público do Estado do Pará) disparou uma mensagem para promotores, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, criticando a suspensão da sessão.
No informe, a Ampep afirmou que o pedido de vista, embora regimental, "na prática posterga uma decisão urgente e necessária, frustrando a legítima expectativa da classe de enfrentar os graves efeitos decorrentes da decisão do STF".
Mais tarde, a entidade disparou outro comunicado, desta vez, cortando a citação ao Supremo e afirmando que a medida "impacta diretamente a estrutura do serviço e as condições de trabalho, especialmente nas regiões mais sensíveis".
Também declarou que a matéria só deverá voltar à pauta em junho, "o que impõe à instituição e aos seus membros um prolongamento de um cenário já crítico".
A gratificação por lotação e residência em comarca de difícil provimento é paga em cima de um percentual de 10% do subsídio, segundo legislação estadual. O salário de um promotor em início de carreira é próximo de R$ 35,5 mil. Logo, o benefício chega a R$ 3.500.
Além do aumento expressivo de comarcas consideradas de difícil acesso, chamou a atenção de membros da classe que receberam a mensagem os municípios que foram incluídos em tal classificação. Entre eles, por exemplo, Acará, que fica a 100 km de Belém, e Moju, a 128 km e Igarapé, a 143 km.
Mas a proposta dos promotores que integram o conselho também prevê uma mudança no conceito de difícil provimento, para além da distância em relação à capital e acesso precário.
Ela englobaria, por exemplo, a análise do IDH da cidade, a deficiência de recursos humanos ou materiais, demanda incompatível com a estrutura da Promotoria e a localização em região estratégica.
Os promotores ainda citam as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público sobre a política de estímulo à lotação e à permanência em unidades de difícil provimento.
Hoje, são consideradas de difícil acesso apenas comarcas de difícil meios de acesso, transporte, comunicação, subsistência e acomodação, de modo a resultar precariedade nas condições da efetiva atuação do Ministério Público no local.
A proposta também afirma que compete ao procurador-geral de Justiça definir o valor da gratificação pelo exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento e classificá-las, por ato próprio, em diferentes graus de dificuldade, considerados os critérios estabelecidos na resolução.
Procurada, a promotora Ana Maria Magalhães, presidente da Ampep, disse que a medida não tem como objetivo compensar vantagens, "mas enfrentar um problema concreto, reconhecido pelo próprio STF, que é a dificuldade real de prover determinadas comarcas".
"O foco aqui é garantir presença institucional onde ela é mais necessária. Reduzir esse debate a uma lógica de compensação não reflete a complexidade do problema nem o impacto que ele tem na prestação do serviço à população", disse.
Ela também sugeriu verificar quantos juízes federais, procuradores da República, promotores de Justiça, e juízes de direito têm no Pará e nesses outros estados.
"A região é desafiadora. Verifique quantos repórteres têm nessas cidades de difícil provimento?", apontou.
A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores.
As regras foram definidas pelo STF no fim de março e passaram a valer para o mês-base de abril, com pagamento em maio.
