BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A federação PSOL-Rede e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) acionaram nesta sexta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a Lei da Dosimetria, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações. Em despacho, o magistrado pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) se manifestem no prazo de três dias.

Os partidos e a entidade pedem que a lei seja considerada inconstitucional e que uma medida cautelar (decisão urgente) suspenda a eficácia da proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, até julgamento das ações pelo plenário do tribunal.

A dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já que o presidente Lula (PT) deixou vencer o prazo após a derrubada de seu veto integral ao texto.

Segundo a federação PSOL-Rede, a lei dá um tratamento privilegiado para aqueles que cometeram crimes com o objetivo de promover uma ruptura democrática, o que seria uma "verdadeira inversão da lógica constitucional" e uma desvalorização e relativização do Estado Democrático de Direito.

"Assim, enquanto delitos que tutelam bens jurídicos individuais, como patrimônio, integridade física e liberdade pessoal, permanecem sujeitos às frações mais gravosas de 20%, 25% e 30%, os crimes voltados à ruptura institucional passam a receber tratamento executório significativamente mais brando, submetendo-se, na prática, à regra geral de progressão correspondente a apenas 1/6 da pena", diz.

O documento dos partidos não cita diretamente Bolsonaro, mas afirma que a dosimetria foi aprovada no contexto dos atos golpistas de 2023 com o envolvimento de autoridades e que houve intenção específica do Legislativo de abrandar a responsabilização dos envolvidos.

"A norma impugnada promove verdadeira desestruturação seletiva da tutela penal do Estado Democrático de Direito, criando benefícios inexistentes para inúmeros outros delitos do sistema penal brasileiro e enfraquecendo artificialmente a resposta estatal aplicável aos responsáveis por graves atentados às instituições republicanas", afirma.

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Imprensa diz que a lei promove a banalização dos crimes contra o Estado de Direito.

"A persistência dessas ideias, por um dia que seja, abala uma democracia ainda muito recente, fragiliza a familiaridade com os seus fundamentos, e, ao final, ela tende a sucumbir porque não se enxerga mais o grande esforço que foi feito para a sua instituição e permanência", diz.

"Com certeza, um direito penal assim concebido, em que a democracia pode valer menos que um furto, está em absoluto desacordo com a Constituição de 1988, em especial com o seu art. 1º e o seu art. 5º, inciso XLIV, este último determinando que os crimes contra o Estado Democrático não são passíveis de fiança e de prescrição. Aquilo que era para ser grave passa a ter tratamento penal mais benigno."

ENTENDA O QUE MUDA COM A DOSIMETRIA

A Lei da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.

No caso de Bolsonaro, a medida reduz o tempo que vai passar em regime fechado do intervalo atual de 6 a 8 anos para entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF por cinco crimes, como líder da trama golpista.

O Congresso derrubou em 30 de abril o veto de Lula ao projeto de lei da dosimetria. A medida teve o apoio de 318 deputados e de 49 senadores.

Como mostrou a Folha, o STF tende a validar a lei, mas com uma série de recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia. Parte dos ministros discorda da proposta por entender que a medida significa um incentivo a novos atos antidemocráticos, mas há um consenso de que se trata de uma prerrogativa do Legislativo.