SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, cancelou a aplicação de uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil e que tinha sido determinada pelo seu antecessor no cargo, o ministro Alexandre de Moraes, contra a dona de um perfil no X (antigo Twitter) por publicação de desinformação. Segundo a ministra, a cobrança era indevida.
A multa tinha sido aplicada em junho de 2023 e foi afastada pela ministra em decisão publicada em junho de 2025, após solicitação de Rita de Cássia Serrão.
Em novembro de 2022, em meio aos movimentos de contestação do resultado das eleições presidenciais que culminaram no 8 de Janeiro, Moraes suspendeu o perfil dela, junto a outras contas, por posts enquadrados como desinformação contra a integridade do processo eleitoral.
Semanas mais tarde, em janeiro, o ministro determinou a reativação dos perfis e, ao mesmo tempo, previu uma multa diária de R$ 20 mil no caso de reiteração da conduta. Não ordenou, porém, o sigilo do caso, tampouco notificou os usuários sobre a imposição dessa multa. As ordens até então tinham sido direcionadas apenas para as redes sociais.
Meses depois disso, em junho de 2023, após monitoramento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), o ministro afirmou que tinha havido "nítido descumprimento" da medida imposta anteriormente, aplicou a multa de diária por período correspondente a quase um mês e só então determinou a intimação dos usuários.
Ao analisar o pedido de Rita posteriormente, quando ela já tinha sido notificada, a ministra Cármen Lúcia decidiu pelo afastamento da multa, mesmo posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral.
"Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão", escreveu a ministra.
A ministra afirmou ainda que, segundo a AEDD, em análise de uma amostra aleatória das publicações de Rita a partir da data em que se iniciava a cobrança da multa, "não foram identificados conteúdos desinformativos com franca apologia a atos antidemocráticos".
O caso teve o trânsito em julgado publicado em fevereiro deste ano. Em dezembro de 2023, a Folha de S. Paulo tinha revelado a cobrança das multas por Moraes sem que tivesse havido qualquer notificação dos destinatários das ordens anteriores. A intimação de Rita, conforme consta em manifestação do Ministério Público, ocorreu no dia 6 daquele mês, poucos dias após a publicação.
Procurado pela reportagem à época, o TSE tinha informado via assessoria de comunicação que ainda estava no processo de localização de Rita e de Wagner (dono de outro perfil alvo da multa). Não explicara, contudo, porque não houve intimação da decisão de janeiro.
Esse é um dos poucos processos das eleições de 2022 em que o TSE atuou com seu poder de polícia para bloquear perfis que pode ser encontrado na consulta pública da Justiça Eleitoral.
Como mostrou a Folha de S. Paulo, além de vários procedimentos estarem sob sigilo, o tribunal não fornece sequer dados agregados sobre como se deu sua atuação com base em resolução aprovada naquele pleito e que ampliou os poderes da corte contra desinformação.
Uma parcela das ordens sigilosas proferidas pelo TSE com base nessas regras veio a público em 2024, a partir de um relatório do comitê do Congresso dos EUA. Em levantamento realizado pela Folha de S. Paulo, de 25 processos do TSE citados no documento, apenas 3 estão públicos.
Além da questão da falta da intimação, o processo em questão levantou ainda o debate, entre especialistas consultados pela Folha de S. Paulo à época, quanto à atuação da Justiça Eleitoral fora do período eleitoral.
No relatório do TSE que embasou a multa, constava uma postagem de Rita de maio de 2023, com 61 visualizações, em que ela dizia: "A mais pura verdade o que nos deixa a certeza de que eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder", junto ao post de um articulista que dizia que a popularidade de Lula não se comparava à de Bolsonaro.
Com base no documento, Moraes afirmou que se constatava a recalcitrância de Rita e do perfil de Wagner Pereira "na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos" e em desacordo com sua decisão anterior de janeiro.
