BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça do Distrito Federal condenou na segunda-feira (11) o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao PT por ter responsabilizado o partido do presidente Lula pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. À reportagem a defesa disse que irá recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, afirmou que o presidente do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro excedeu o debate político com as declarações e atingiu a imagem do PT, o que, segundo o magistrado, caracteriza abuso do direito de liberdade de expressão.

A reportagem também tentou contato por mensagem, às 15h15, e por ligação, às 15h45, com a assessoria de imprensa de Valdemar para pedir um posicionamento a respeito da condenação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

As falas de Valdemar Costa Neto ocorreram em evento em setembro de 2025, em Itu (SP). Na ocasião, ele afirmou que "quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT", em referência aos ataques às sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).

"O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe, olha só que absurdo. O camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente. Eles classificam, falam que aquilo é golpe. Então a 'Débora do batom' ia ser ministra da Fazenda? Não tinha ninguém. Quem preparou aquilo foi o PT", disse.

"Quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT. Tem filmagem deles saindo de lá tranquilamente. Meia dúzia de 'pé de chinelo' se mete naquilo e começa a quebrar tudo. Golpe é com metralhadora e tanque de guerra. Nunca houve golpe", afirmou, em outro momento.

A informação de que o PT iria entrar na Justiça foi dada à reportagem pelo presidente da legenda, Edinho Silva, dias depois do evento no interior paulista.

"Ele [Valdemar] está falando uma mentira, ele sabe que é mentira. Nós tivemos um processo de investigação sobre a tentativa de golpe que foi aprofundada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, avaliado pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, nós sabemos o que é verdade e o que é mentira. Ele está afirmando algo que é mentira e vai ter que provar aquilo que ele afirmou", afirmou o petista.

Segundo o juiz, o argumento da defesa do líder do partido de que as falas seriam apenas uma opinião não se sustenta porque elas teriam extrapolado a crítica político-ideológica e atribuído ao PT um crime sem ter provas que ligam o partido à organização ou à execução dos atos golpistas.

"Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional", declarou Vieira.

Na sentença, o magistrado mencionou também que o discurso de Valdemar foi divulgado nas redes sociais e pela imprensa.

"A liberdade de expressão, embora essencial ao regime democrático, não é absoluta, devendo ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à honra e à imagem. A divulgação de fatos inverídicos, com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional", afirmou.