BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal abriu 1.437 procedimentos fiscais em 2025 contra agentes públicos que integram a lista de pessoas que ocupam cargos públicos relevantes, como parlamentares, ministros, juízes e seus familiares, as chamadas PPEs (Pessoas Politicamente Expostas).
Trata-se de uma queda de 54% em relação aos 3.137 abertos em 2019, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu uma força-tarefa lançada pelo Fisco federal para investigar cerca de 800 agentes públicos do Legislativo, Executivo e Judiciário suspeitos de terem cometido fraudes.
Apelidado na época de tropa de elite de auditores, o grupo selecionou agentes públicos e familiares com indícios de acréscimo patrimonial relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de bens. Procurado pela Folha por meio da assessoria de imprensa do Supremo, Moraes não se manifestou.
Em 2019, 15 ministros de tribunais superiores, 56 deputados federais, 31 senadores, nove ministros de Estado e quatro familiares de autoridades eram alvos de procedimentos fiscais.
Em 2025, o número baixou para quatro juízes de cortes superiores, 37 deputados federais, seis senadores, quatro ministros de Estado e nenhum familiar.
Nos últimos 16 anos, de 2010 a 2025, foram abertos 31.051 procedimentos fiscais em PPEs. A reportagem da Folha obteve os dados via LAI (Lei de Acesso à Informação). As informações mostram que em 2020, durante a pandemia da Covid-19 , os procedimentos caíram para 2.187, mas voltaram a subir no ano seguinte para 3.065. Em seguida, voltaram a cair e atingiram o nível mais baixo do período analisado: 1.122. Nos anos seguintes, ficaram abaixo do patamar de 2.000.
Procedimentos fiscais são processos de fiscalização abertos após identificação de inconsistências no pagamento de tributos. Esses procedimentos podem resultar em autuação ou arquivamento após defesa da pessoa fiscalizada.
As autoridades fiscalizadas fazem parte do grupo de 105,2 mil PPEs monitoradas pela Receita. O CNPEP (Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente) é gerenciado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que considera ainda informações recebidas do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a Receita, os dados disponíveis no cadastro são dinâmicos, inexistindo lista específica por ano. Apesar da queda no valor nominal de PPEs que sofreram procedimento fiscal entre 2019 e 2025, o órgão sustenta atuar de forma mais frequente nesse segmento.
Para tanto, cita que os PPEs foram foram alvo de procedimento fiscal com quase três vezes mais frequência do que a população geral nos últimos cinco anos. "Na prática, a fiscalização da Receita Federal conferiu maior atuação em PPE", diz o Fisco, já que o nível de presença fiscal (número de procedimentos instaurados) foi de 3,75% para as pessoas físicas em geral e 9% entre os PPEs.
É a primeira vez que a Receita disponibiliza esses dados.
Na mesma resposta da LAI, a Receita admite ter encerrado os trabalhos do grupo especial criado para investigar os crimes tributários cometidos por altas autoridades, como ministros do Supremo. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os procedimentos relacionados à força-tarefa em 2019, no âmbito do então recém-aberto inquérito das fake news ?ainda hoje em vigor.
"Convém destacar que ainda vigora decisão judicial do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito 4.781/DF [inquérito das fake news], datada de 1º de agosto de 2019, que determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos afetos à Nota Copes nº 48, de 2018", diz a resposta fornecida pela Receita.
A Nota da Copes (Coordenação-Geral de Programação e Estudos) citada pela Receita é o documento reservado que descreveu as atividades da EEP (Equipe Especial de Programação) de Combate a fraudes tributárias, como era chamada a força-tarefa.
Já o inquérito das fake news, também citado pelo Fisco na resposta à Folha, foi aberto em 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, para investigar notícias "fraudulentas, ameaças e difamações, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações [que] atingem a honorabilidade e a segurança" da corte, seus ministros e familiares.
"À época [da ordem de Moraes], não havia procedimentos fiscais de fiscalização instaurados e, em respeito à decisão, nenhum foi instaurado", afirmou o Fisco.
Embora a Receita não tivesse nenhuma fiscalização instaurada, o órgão já havia feito diligências (etapa inicial de um procedimento fiscal), segundo auditores a par do tema ouvidos pela Folha na condição de anonimato. Segundo esses auditores, a Receita usou da diferença técnica entre diligência e procedimento fiscal para dizer que não havia nenhuma ação em curso.
Em fevereiro, com base no mesmo inquérito da fake news, Moraes determinou medidas cautelares contra servidores da Receita que teriam acessado dados fiscais sigilosos de magistrados do STF e parentes.
O presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Kleber Cabral, considera que houve esvaziamento do trabalho de fiscalização das PPEs nos últimos anos.
"Isso [maior percentual de PPEs alvo de procedimento fiscal] é uma malandragem de estatística, porque você está pegando as pessoas físicas em geral, [juntando] quem é isento ou ganha três salários mínimos", diz. "Então, é claro que a quantidade de procedimentos fiscais nesse conjunto de contribuintes vai ser menor."
Para ele, a resposta da Receita é muito genérica e não deixa claro que, na época em que a força-tarefa foi desmobilizada, podem ter sido interrompidas outras ações de fiscalização. "O que pode ser procedimento fiscal? Pode ser qualquer coisa. Ficou uma informação suja, que não esclarece", afirma. "Procedimento fiscal é uma nomenclatura em que cabe tudo", diz o auditor.
A Folha perguntou à Receita quais os critérios aplicados na fiscalização de PPEs. O Fisco disse que, por conterem informação restrita, os detalhes das regras de seleção são restritos aos auditores fiscais que atuam na área, e que não é possível compartilhar detalhes dos critérios utilizados no gerenciamento de riscos de PPE.
"Mesmo assim, pode-se afirmar que, em relação às pessoas físicas, as regras de seleção visam identificar inconformidades tributárias, considerando os rendimentos e patrimônio declarados à Receita Federal, confrontando-os com as inúmeras fontes de informação disponíveis, inclusive de partes relacionadas, por exemplo, empresas e dependentes, considerando inclusive a evolução temporal."
