BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) criou na última semana um penduricalho que dará 15% de gratificação a servidores comissionados da corte que exercem atividades consideradas de "alta complexidade".

A medida se dá na contramão de norma do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou verbas indenizatórias para conter a disparada de gastos e benefícios no Poder Judiciário e no Ministério Público, mas que foi voltada aos próprios magistrados, promotores e procuradores, e não aos demais servidores.

Chamado de GAACTA (Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, em Tribunais e Conselhos Superiores), o benefício será calculado sobre o valor do salário de funcionários de gabinetes que recebam 4.500 processos novos por ano e daqueles que atuam em áreas diretamente ligadas à presidência e à vice-presidência do tribunal.

A resolução do STJ afirma que a gratificação de 15% não será aplicada a magistrados cedidos ao tribunal que estão submetidos às regras fixadas pela tese do Supremo que, no fim de março, restringiu os penduricalhos para juízes, desembargadores e procuradores.

Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV (Fundação Getulio Vargas), apesar de não ser pago aos magistrados, na prática, o benefício caminha no sentido oposto da tentativa do STF de delimitar as verbas indenizatórias permitidas, que não contemplam adicionais por excesso de trabalho.

"Isso dialoga com o que o Supremo está falando. No fundo, não dá para dizer que a decisão foi descumprida, mas claramente é um movimento contrário ao que o Supremo está tentando fazer ao organizar o tema do pagamento de parcelas remuneratórias", disse.

A gratificação de 15% foi autorizada por resolução assinada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, em 14 de maio e terá efeitos financeiros a partir de 1º de junho deste ano.

Também serão beneficiados servidores do STJ vinculados ao corregedor nacional de Justiça (atualmente Mauro Campbell), ao gabinete do ministro diretor da Revista do STJ (hoje Sebastião Reis Júnior), à Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e à ouvidoria da corte.

Estão incluídos nesse rol cargos comissionados que atuam, por exemplo, com assessoramento jurídico especializado, além de secretários, chefes de gabinete, coordenadores e assessores de áreas administrativas.

No documento, o presidente do STJ justifica a criação do penduricalho ao citar que o tribunal atingiu 534 mil processos em 2025, com projeção de mais de 562 mil de casos novos em 2026, e deu 781 mil decisões no último ano, mas que o quadro de servidores não teria acompanhado esse ritmo.

"Considerando que o quadro de servidores ativos do Superior Tribunal de Justiça não cresceu na mesma proporção do seu acervo, sendo, desde 2014, reforçado com somente 95 servidores, passando de 3.009 para 3.104 em 2026", diz trecho da resolução.

Segundo o documento, a gratificação tem natureza indenizatória e não integrará a remuneração ?o que abre margem para exceder o teto constitucional de R$ 46.366,19? ou irá compor a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer adicionais.

A resolução também diz que afastamentos e licenças legais não impedem a gratificação.

A Folha de S.Paulo procurou a assessoria de imprensa do STJ por email e por mensagem de WhatsApp para questionar quantos servidores receberão a gratificação e qual será o impacto financeiro para arcar com o pagamento da medida, além de pedir um posicionamento sobre a criação do penduricalho. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.

O STF também foi procurado por email para se manifestar a respeito da resolução. Não houve resposta. O corregedor nacional de Justiça disse, por meio da assessoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que não irá se manifestar.

STF TENTA LIMITAR PENDURICALHOS

A decisão do STF sobre o pagamento de penduricalhos foi regulamentada pelo CNJ e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em abril.

Uma resolução conjunta dos órgãos classificou como verbas de natureza indenizatória, ou seja, fora do teto constitucional, gratificações a magistrados e procuradores por atuação em local de difícil provimento; por acúmulo de atribuições; e de proteção à primeira infância e à maternidade, entre outros adicionais.

Em 6 de maio, os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino proferiram despachos, em um movimento coordenado, afirmando que a criação e o pagamento de benefícios que não foram expressamente autorizados pela decisão de março tomada pela corte estão "absolutamente vedadas".

Dino menciona também que o descumprimento pode gerar responsabilização dos presidentes dos tribunais e de outros chefes das instituições de Justiça.