BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (11) o prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas para remoção de conteúdo ilegal, incluindo postagens de teor antidemocrático, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio.

O prazo foi fixado como uma transição para as plataformas digitais cumprirem a decisão da corte sobre as regras de responsabilização dessas empresas.

A corte julga recursos contra a decisão tomada há um ano sobre o Marco Civil da Internet, e a conclusão deve ser formalizada na próxima semana pelo presidente Edson Fachin. O prazo deve ter validade a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, o que no geral ocorre até o dia seguinte da conclusão da análise.

Empresas e entidades pediam ao menos mais seis meses para concretizar as normas.

O julgamento foi pautado três semanas depois de Lula (PT) publicar decretos a partir da própria decisão do tribunal. No Congresso, a oposição se movimenta para tentar derrubar tais textos.

A proposta de transição foi dada pelo relator, Dias Toffoli, por entender o prazo "razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e/ou eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados".

No fim do julgamento, Fachin fez uma sugestão que ainda deve ser analisada pelo relator. Para o presidente do tribunal, é importante incluir uma proteção às plataformas para quando houver dúvida sobre o conteúdo a ser removido.

"Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha havido uma diligência qualificada por parte do provedor de indicações", disse.

Ao votar, Flávio Dino, assim como Toffoli, afirmou que a tese aprovada em junho passado deve ser preservada.

"Foi um trabalho de elevadíssima qualidade que deve ser prestigiado, evitando inclusive embargos de declaração que gerariam inversão até de sentido daquilo quanto deliberado naquele momento. Friso: a tese foi aprovada por unanimidade e por isso merece uma proteção especial na sua aplicação", disse.

Ainda, o ministro defendeu que o atraso da validade dela gera mais dúvidas, e, assim, insegurança.

"Quanto mais se protela no mundo da tecnologia, mais defasada a tese fica. E mais insegurança gera, porque lembremos, um dos casos que nós estamos julgando é do tempo do Orkut", afirmou.

Neste momento do debate, o decano, Gilmar Mendes, afirmou que essa questão merece ajuste. "Muitas vezes não temos tido cuidado de já assentar a eficácia imediata da decisão. Mas é claro que pendem embargos de declaração, ou podem pender de embargos de declaração. Às vezes isso se estende no tempo, por razões as mais diversas. Alguma medida teremos que tomar porque há um delay aí indevido", disse.

"Diante do não julgamento dos embargos de declaração, começaram a pulular decisões liminares, inclusive suspendendo a eficácia da decisão do Supremo. Temos que tomar uma deliberação em algum momento a propósito dessas questões, porque levamos meses para construir, ou às vezes anos, para construir soluções, e depois, aparentemente, caímos no estado de ineficácia", afirmou.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o relator. Já o ministro André Mendonça concordou com o prazo sugerido por Toffoli, mas apresentou uma divergência. Ele afirmou que a responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais publicados por terceiros não pode ser solidária, pois isso pode gerar um efeito inibitório e uma postura de mais censura em relação à liberdade de expressão.

Os ministros se debruçam sobre contestações que buscam, sob perspectivas distintas, restrições às regras impostas, além de mais detalhes sobre a decisão de 2025.

São nove recursos sob análise, apresentados tanto pelas empresas partes do processo, Facebook e Google, quanto por plataformas, entidades e organizações da sociedade civil.

Em junho de 2025, a corte ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil. A partir de então, elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.

Durante a primeira parte da sessão, os ministros se dedicaram a debater o momento a partir do qual a decisão tem validade.

Desde a sessão de quarta (10), Toffoli defendeu que a tese tenha efeitos desde a publicação da ata do julgamento de um ano atrás, em 27 de junho de 2025, fazendo uma ressalva quanto às possibilidades de processos em curso proposto antes da decisão.

"Atos praticados antes de 26 de junho, que foi quando terminou o julgamento, que não tinham sido ajuizados, aplica-se o sistema anterior. Aqueles que tenham ação em curso, aplica-se a tese", defendeu.

A proposta gerou uma reação na sessão. Moraes afirmou: "Não pode retroagir". Fux respondeu: "Mas aí pega de surpresa".

"Eu mantenho a divergência pela amplitude da tese. Se o conteúdo ilícito ainda está, o crime é permanente. E não estamos só tratando de reparação de dano. Ou falamos modulação item a item ou escolhermos um princípio, que é o caso que defendo", disse Dino.

Na primeira sessão para o caso, Toffoli propôs flexibilizar a exigência fixada pela corte de manutenção de sede no Brasil para plataformas digitais que tiverem interesse econômico no país. Com a proposta, Alexandre de Moraes levantou preocupação em relação à possibilidade, e o plenário deve voltar a debater o tema.

Nesta quinta, Toffoli recuou da posição. "Eu me convenci, após uma noite de sono, de que realmente o mais adequado é retornar esse qualificativo, porque existem várias formas de atuação e evidentemente nas hipóteses acadêmicas, nas que foi bem qualificado, me levei a aceitar essa definição, mas esses casos poderão ser analisados caso a caso", disse.