BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça do Distrito Federal condenou na terça-feira (23) o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por danos morais por uma publicação nas redes sociais que responsabilizava o PT pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL) na eleição de 2018.

A decisão, de primeira instância, é do juiz Wagner Pessoa Vieira e determina o pagamento de R$ 20 mil em indenização ao PT. Cabe recurso.

A defesa do congressista não foi localizada para comentar o assunto até a publicação da reportagem.

O deputado publicou um vídeo no qual afirmava que "o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro". "Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível", afirmava o post.

Segundo o partido do presidente Lula, a informação de que o PT teria envolvimento com a facada contra Bolsonaro "é sabidamente falsa, já desmentida por investigações oficiais" e, por isso, o deputado bolsonarista teria divulgado uma fake news para prejudicar a imagem da legenda.

Em 2024, a Polícia Federal encerrou o inquérito para apurar o atentado contra Bolsonaro e repetiu que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho no ataque. O episódio ocorreu em Juiz de Fora (MG) durante um ato da campanha de Bolsonaro, que foi eleito presidente no mesmo ano.

Em sua defesa ao longo do processo na Justiça do DF, Gayer afirmou que sua publicação se deu dentro do limite da crítica política e da liberdade de expressão e está protegida pela imunidade parlamentar.

O juiz do caso, no entanto, disse que a postagem não tem relação com o mandato do deputado do PL e que a imunidade parlamentar não é absoluta e não serve para amparar a divulgação de notícias falsas.

"A manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade. Cumpre observar que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, contudo, não admite excesso", disse Vieira.

O magistrado afirmou que ainda que Gustavo Gayer atingiu a honra e imagem do partido de Lula ao pedir que o conteúdo fosse compartilhado o máximo possível, o que ajudou a disseminar para milhares de pessoas uma informação que não foi comprovada.

"Considerando que os comentários e reportagens veiculadas pelas redes sociais têm grande alcance e se alastram em curto espaço de tempo para milhões, devem estar baseadas em fatos que reflitam a realidade, não se podendo admitir que o detentor de mandato público, a pretexto de informar e, alegando estar protegido por garantia constitucional a livre manifestação e imunidade parlamentar, aja com abuso de direito para espalhar notícias falsas, com intuito de atacar partido", afirmou.