A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a vereadora de Juiz de Fora, Roberta Lopes Alves.
A decisão determina a remoção imediata de publicações nas redes sociais em que a parlamentar instava empresários a não contratarem trabalhadores identificados com ideologias de esquerda.
A postagem investigada foi realizada em setembro de 2025 no Instagram e no Facebook da vereadora. Na legenda, a parlamentar orientava empreendedores a pesquisar o posicionamento político de candidatos e funcionários para evitar contratações de pessoas com perfil progressista.
Entendimento da Justiça
Na decisão assinada em 29 de julho de 2026, a juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano destacou que a conduta ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão e da função parlamentar, violando o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que proíbe a privação de direitos por motivo de convicção política.
A magistrada enquadrou a prática como assédio eleitoral, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por induzir a discriminação no processo de admissão e manutenção de empregos.
A liminar determinou a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens discriminatórias e a publicação de uma retratação oficial nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Posicionamento da vereadora
Em nota oficial, a vereadora Roberta Lopes Alves informou que, em demonstração de colaboração com o Judiciário, removeu todas as publicações indicadas e se absteve de realizar novos posts com teor similar. No entanto, a parlamentar fez duras críticas à atuação do MPT e à decisão judicial.
A defesa da vereadora sustenta que o MPT não possui competência constitucional para atuar no caso, alegando que a postagem consistia em "mera manifestação político-ideológica abstrata, desacompanhada de prática empresarial ou relação empregatícia concreta".
Além disso, a parlamentar classificou a decisão liminar como desproporcional e em "flagrante desrespeito ao devido processo legal", por ter determinado a retratação pública antes da apresentação da defesa e do contraditório. A nota conclui afirmando que a parlamentar é vítima de "ativismo judicial" e "perseguição política".
A audiência inicial do processo foi agendada para o dia 25 de agosto de 2026, por videoconferência. No entanto, o advogado da parlamentar apresentou impossibilidade de participação. Uma nova audiência foi marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h25. Segundo o despacho, Roberta já foi intimada da nova data.
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