Eleições Municipais: juiz eleitoral esclarece dúvidas sobre as candidaturas
Diretor do Foro Eleitoral de Juiz de Fora explica formação de coligações, tempo de propaganda eleitoral e regras de campanha
*Colaboração
28/08/2016
Você sabe como é dividido o tempo da propaganda eleitoral entre os candidatos? O que significa ser eleito por legenda? Qual o peso real dos votos brancos e nulos no resultado final das eleições?
O sistema eleitoral brasileiro é permeado por regras e detalhes que nem sempre são disponibilizados de forma acessível ao eleitor. Para esclarecer dúvidas quanto ao processo eleitoral, o Portal ACESSA.com conversou com o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, diretor do Foro Eleitoral de Juiz de Fora.
ACESSA.com – Como o tempo de propaganda no rádio e na TV é distribuído entre os partidos e coligações?
Orfeu- O tempo é assim : 90% proporcionalmente à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados e 10% igualitariamente entre os partidos. O tempo das coligações, portanto, é configurado segundo as representações dos partidos coligados.
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ACESSA.com – Quais são as normas para formação de coligações? Existe limite de candidatos por partido/coligação?
Orfeu- Segundo a legislação eleitoral, cabe aos partidos celebrar coligações para eleição majoritária (Executivo), proporcional (Legislativo), ou para ambas. Neste último caso, é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário; ou seja, um partido pode participar de coligações diferentes nas eleições para prefeito e vereador, desde que não incluam partidos adversários nas eleições para o Executivo.
Cada partido político ou coligação pode requerer registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Em Juiz de Fora, para a Câmara Municipal, o limite de candidatos por partido ou coligação é de 150% do número de lugares a ocupar – 19 cadeiras em 2016, possibilitando até 28 candidatos. Nos municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.
ACESSA.com – Quem pode se candidatar a um cargo eleitoral? Quais critérios podem levar à impugnação de uma candidatura?
Orfeu - São condições para a candidatura, previstas na Constituição Federal, entre outras, a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral, a filiação partidária, idade mínima de 21 anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador. Após o registro, a Justiça Eleitoral publica edital com o nome dos candidatos, permitindo impugnações e também realiza a conferência dos requisitos. Na Lei Complementar nº. 64/1990 encontram-se os casos de inelegibilidade, incluindo condenados por crimes contra o patrimônio público, o meio ambiente e a dignidade sexual.
ACESSA.com – O que mudou nas regras de campanha desde as últimas eleições?
Orfeu - As mudanças na legislação eleitoral foram, essencialmente, três: redução do período de campanha, proibição de financiamento por empresas e limite de gastos. No tocante à propaganda, a página do TRE/MG contém um resumo do que pode e do que não pode ser feito.
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*Bruno Caniato é estudante do 10º período de Jornalismo da UFJF
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