Eleitores devem justificar ausência caso não possam votar no próximo domingo
O eleitor que não puder votar no próximo domingo, 7 de outubro, deverá justificar a sua ausência. A justificativa é necessária para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e para quem estiver em seu domicílio mas não puder comparecer às urnas por outros motivos, como problemas de saúde, por exemplo. O eleitor com voto facultativo não precisa justificar a ausência (analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos).
No dia da votação, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral ou da cidade em que se cadastrou para o voto em trânsito poderá procurar qualquer seção eleitoral ou um posto de justificativa para preencher e entregar o requerimento de justificativa, de 8h às 17h. O requerimento já está disponível no página das Eleições 2018 no site do TRE de Minas.
Os eleitores podem conferir os endereços de todos os postos de justificativa do país no site do TSE.
Justificativa após o pleito
Depois da eleição, o cidadão poderá procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento até o dia 6 de dezembro para fazer a justificativa. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento. Os eleitores também poderão justificar a ausência à urna pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.
O eleitor que estiver no exterior no dia do pleito e quiser justificar a ausência antes do retorno ao país deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório da sua zona eleitoral por meio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver. A justificativa também pode ser feita pela internet, até 06 de dezembro (pelo sistema Justifica Web), ou apresentada a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando-se um documento que comprove a viagem.
Consequências
O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a pagamento de multa e algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não cumprimento desses deveres.
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