Serviços eleitorais estão suspensos em Juiz de Fora
O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu em Juiz de Fora, entre esta quinta-feira, 19 de outubro, até o dia 25, os serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais.
Além da cidade, outros 178 municípios também estão com as atividades paralisadas, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O município de Uberaba, que terá uma de suas zonas transformada em posto de atendimento, não será afetado pela suspensão neste momento, uma vez que se encontra em revisão biométrica obrigatória.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
Em Minas Gerais, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregarem novos municípios na sua jurisdição.
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