Lei que cria Disque-Pichação é sancionada em Juiz de Fora
A partir de agora, a população poderá denunciar através de linha telefônica específica flagrantes de pichação em Juiz de Fora. A lei 13.638, que dispõe sobre a criação do Disque-Pichação, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 3 de janeiro. O projeto de lei, de autoria do vereador Marlon Siqueira (PMDB), foi aprovado na Câmara Municipal no dia 5 de dezembro, após deliberação em três turnos.
Conforme a lei, a ferramenta é estratégica para promoção ao combate da pichação, vandalismo e depredação na cidade e, receberá as denúncias com o objetivo de coibir e punir os atos contra o patrimônio público municipal ou de terceiros. A linha telefônica poderá ser utilizada em conjunto com outra linha preexistente, além de funcionar em local e forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A norma atual ainda altera o art. 7° da Lei nº 13.321, de 14 de março de 2016, que estabelece o valor da multa para casos de vandalismo. Antes o infrator flagrado teria que pagar R$ 500, já o novo artigo estipula multa equivalente a R$5.000, dobrando em caso de reincidência. O texto diz também que a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos é proibida com sanções previstas na Lei Federal.
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