Quarta-feira, 5 de agosto de 2020, atualizada às 08h15

Câmara promulga regras para funcionamento de templos religiosos durante a pandemia

Da redação

As celebrações religiosas passam a ser caracterizadas como atividades essenciais na cidade de Juiz de Fora. Na terça-feira, 4 de agosto, o presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) assinou a promulgação do projeto de lei que torna as celebrações essenciais durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, provocado pela pandemia da Covid-19. A proposição de autoria dos vereadores André Mariano (PSL) e Júlio Obama Jr. (Podemos) passa a ter status de legislação municipal em sua integralidade a partir de sua publicação que deve acontecer nesta quarta-feira, 5.

Durante a 4ª Reunião Extraordinária do mês de julho, realizada na última quinta-feira, 30 de julho, a Câmara rejeitou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei. Os vereadores Juraci Scheffer (PT), João Coteca (PL) e Nilton Militão (PSD) apresentaram o parecer conjunto da Comissão Especial favorável à derrubada do veto, com a manutenção integral do PL. Por 12 votos contrários ao veto com seis ausências justificadas o veto do Poder Executivo foi rejeitado.

De acordo com texto do parecer, constam no PL as recomendações sanitárias prescritas pelo poder público, médicos e sanitaristas especialistas a respeito. "O espírito da lei nesta proposição legislativa visa a conjuntamente colaborar ainda mais com o Poder Público por meio do cumprimento necessário e indispensável das observações necessárias sanitárias na prevenção e no combate ao novo Coronavírus", ressalta. Em outro ponto, o documento afirma ainda que o projeto preenche todos os requisitos legais e não incorre em inconstitucionalidade "por reconhecer a liberdade constitucional e o direito à manifestação da fé por meio de suas celebrações religiosas como atividades essenciais, importantes e necessárias para a vida em sociedade e para bem humano, afetivo e espiritual das pessoas".

Conforme o Art 2o do PL, a quantidade de pessoas durante a celebração deve ser de até 30% da capacidade total dos templos religiosos, podendo proporcionalmente ser aumentada de acordo com a evolução do estado de emergência e/ ou calamidade pública, seguindo as seguintes recomendações: uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os membros; disponibilização de álcool em gel nas entradas e no interior do templo; distanciamento mínimo entre os participantes de 2 metros; realização da higienização do templo no intervalo de cada celebração; utilização de microfone com tripé, sempre higienizado, para diminuir o contato com o usuário; flexibilização dos horários das celebrações, com a diminuição da duração em trinta minutos e ampliação da quantidade de celebrações; frequentadores com qualquer tipo de mal-estar devem ser orientados a retornarem para suas residências, ou evitarem participar da celebração; e difusão de informações sobre a real situação que deu origem ao estado de emergência e/ ou calamidade pública.

O vereador André Mariano agradeceu aos parlamentares que votaram pela rejeição do veto pelo reconhecimento dos trabalhos espiritual e social das igrejas e ressaltou que o programa Minas Consciente é voltado para os aspectos econômicos e que o funcionamento de templos religiosos não está incluído no programa. Ele justificou ainda que há a busca por segurança dos membros e há normas e protocolos de segurança. Obama, que também assina o projeto, apresentou emenda substitutiva que, em resposta à justificativa do veto que utilizou termos bíblicos para apontar a possibilidade de oração nos lares, também se utilizou de trechos bíblicos para apontar a importância das celebrações e do papel da comunhão.

Votaram pela rejeição do veto, além dos autores do PL, os vereadores Juraci Scheffer (PT), Sargento Mello Casal (PTB), Nilton Militão (PSD), Zé Márcio - Garotinho (PV), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA), Vagner de Oliveira (PSB), João Coteca (PL), Wanderson Castelar (PT) e Marlon Siqueira (PP). O presidente do Legislativo, Luiz Otávio Coelho - Pardal (PSL), presidiu a sessão e não votou.

A partir do dia e hora do recebimento da comunicação, o prefeito teve 48 horas para promulgar a lei e, caso não o fizesse, competia ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la. 



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