Os juiz-foranos que perderem os tickets de estacionamentos não poderão mais sofrer penalidades ou multas, segundo o Projeto de Lei aprovado na Câmara. De autoria da vereadora Ana do Padre Frederico (PATRIOTA), "o PL obriga que estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos".

A vereadora explica que no caso de perda ou extravio do cartão ou do ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. O PL se refere a estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação serão multados em R$ 500 por caso notificado.  A proposta aguarda sanção do executivo.

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