A candidata a deputada estadual por Minas Gerais Roberta Lopes Alves (PL) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Eduardo Cosentino da Cunha, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026 pelo Republicanos.

No pedido, protocolado em 9 de agosto, a candidata sustenta que Cunha permanece inelegível em razão da cassação de seu mandato de deputado federal por quebra de decoro parlamentar, ocorrida em setembro de 2016. Segundo a ação, pela legislação vigente à época, o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a ser contado a partir do fim da legislatura, em 31 de janeiro de 2019, e terminaria apenas em 1º de fevereiro de 2027. Dessa forma, a defesa afirma que ele não poderia concorrer nas eleições de 2026.

A ação também questiona os efeitos da Lei Complementar 219/2025, que alterou as regras de contagem dos prazos de inelegibilidade. A autora argumenta que a nova legislação não poderia retroagir para beneficiar Cunha e sustenta ainda a inconstitucionalidade de dispositivos da norma.

Como parte da fundamentação, a candidata cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025. Segundo a peça, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao TRE-MG, Roberta pede o reconhecimento da inelegibilidade e o consequente indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Cunha para deputado federal em 2026. Também solicita, caso o registro seja eventualmente deferido, a suspensão de seus efeitos por meio de medida cautelar.

A ação ainda deverá seguir o trâmite previsto pela Justiça Eleitoral, com prazo para manifestação do impugnado e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

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