A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada ou regularização, em até 48 horas, de materiais de propaganda instalados no comitê central da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora. A decisão considerou que os painéis instalados no imóvel ultrapassavam o limite de metragem previsto pela legislação eleitoral. Segundo Roberta, após ser intimada na quarta-feira (19), a campanha cobriu as imagens externas e apresentou Embargos de Declaração para pedir esclarecimentos sobre pontos que considera incongruentes e obscuros na decisão.

A determinação foi proferida após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal. Durante vistoria no local, a Justiça Eleitoral identificou materiais de campanha de Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, além de painéis com imagens dos candidatos e do ex-presidente Jair Bolsonaro. O entendimento foi de que a disposição conjunta dos materiais produzia efeito visual superior ao limite permitido para propaganda em comitês centrais.

Em nota enviada ao Portal Acessa.com, a candidata afirmou que recebeu a decisão em meio ao período eleitoral e questionou o que considera uma diferença de prioridade na atuação da Justiça. Ela comparou a rapidez na tramitação da denúncia envolvendo a propaganda de campanha com problemas sociais, econômicos e de serviços públicos que, segundo sua avaliação, permanecem sem solução por períodos mais longos.

Roberta também afirmou que outros comitês de campanha de Juiz de Fora teriam propaganda em proporções maiores do que a instalada em seu espaço. Segundo ela, uma denúncia anônima apresentada no domingo teria sido seguida por uma visita de oficiais de Justiça na segunda-feira, uma decisão na terça-feira e a intimação na quarta-feira.

A candidata relacionou ainda a decisão judicial a episódios de vandalismo registrados contra o comitê de sua campanha. Segundo Roberta, o espaço teria sido alvo de ações que classificou como perseguição, vandalismo e intolerância política. Ela criticou o fato de, em sua avaliação, ter havido maior rapidez na atuação relacionada à propaganda eleitoral do que na resposta aos atos contra o comitê.


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