A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Santos Dumont que condenou uma clínica odontológica a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um dentista que trabalhou no estabelecimento. O profissional processou a clínica alegando danos morais devido ao uso indevido de sua imagem. A decisão é final.

O dentista entrou com uma ação argumentando que atuou como cirurgião dentista e responsável técnico da clínica de fevereiro de 2018 a novembro de 2019. No entanto, mesmo após o término do seu vínculo empregatício, a clínica continuou divulgando em seu site e perfil no Instagram o nome e o registro dele no Conselho Regional de Odontologia, como sendo o responsável técnico pela clínica.

O profissional alegou que a empresa se beneficiou indevidamente de sua boa reputação, prestígio, idoneidade e registro profissional para obter credibilidade. A clínica tentou se defender alegando que não era responsável pela gestão do próprio site, mas a juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santos Dumont, rejeitou essa tese.

A clínica recorreu da condenação, mas o relator, o desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, quando ocorre o uso indevido da imagem, não é necessário comprovar o dano para que haja um prejuízo a ser indenizado.

Nesse sentido, ele considerou que o valor estipulado cumpre as duas funções da indenização, ou seja, punir o infrator de forma a desencorajar a repetição da prática e compensar a vítima sem resultar em enriquecimento ilícito. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.

 

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