O parecer do relator João Magalhães (MDB) sobre as propostas de modificações apresentadas durante a análise de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.295/23, sobre a taxação de produtos supérfluos em Minas Gerais, é favorável à retirada de ração pet da lista de produtos supérfluos. O relator rejeitou 39 substitutivos e 14 emendas propostas pelos parlamentares.
O projeto, de autoria do Governador Romeu Zema (Novo), propõe o aumento de 25% para 27% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. Em reunião no dia 20 de setembro, o texto foi debatido no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu 15 emendas (modificações) e 39 substitutivos (novos textos).
A proposta então voltou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que se reuniu na manhã desta segunda-feira (25) para debater o assunto. Após a distribuição do parecer elaborado pelo deputado João Magalhães, o grupo voltará a se encontrar nesta tarde, quando o documento poderá ser discutido e votado.
A proposta de emenda pela retirada de ração pet da lista foi feita pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), que também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026.
O substitutivo mantém os seguintes produtos na lista de supérfluos:
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- Armas;
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- Alimentos para atletas;
- Telefones celulares e smartphones;
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.
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