Medicamentos de uso controlado sem receita foram apreendidos em uma comunidade terapêutica em Guarará, durante fiscalização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizada na última quinta-feira (7). A informação foi divulgada nesta terça (12).
Foram apreendidos remédios como fluoxetina, alprazolam, topiramato e carbamazepina, indicados para o tratamento de distúrbios relacionados à depressão, ansiedade e epilepsia. Os medicamentos recolhidos estavam sem receituário médico e foram encaminhados para a Polícia Civil.
Em 2024, duas comunidades terapêuticas foram fiscalizadas e outras serão inspecionadas pelo MPMG. No ano passado, 12 passaram por fiscalização.
A fiscalização é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e é feita desde o ano passado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Principais problemas encontrados
O MPMG esclarece que, majoritariamente, as comunidades terapêuticas não celebram contratos formais de prestação de serviços com os acolhidos, sendo os valores cobrados acordados de maneira informal.
O órgão afirma que essa prática ocasiona insegurança jurídica para os usuários dos serviços, uma vez que impede o conhecimento dos direitos dos residentes e a avaliação se as cobranças são excessivas.
Em alguns locais, outro problema encontrado é a presença de residentes sem o perfil de comunidade terapêutica, ou seja, que apresentavam transtornos mentais não ligados à dependência de álcool e drogas, conforme a Lei n.º 11.343/2006 e Resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
As inspeções apontaram também a falta de interlocução com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local ou regional, e também com os estabelecimentos de saúde e equipamentos de proteção social do território da entidade.
Para o MPMG, a situação é “agravada pelo não desenvolvimento por parte das comunidades terapêuticas de projeto terapêutico individualizado multidisciplinar em relação aos acolhidos, de forma a se determinar e garantir acesso a serviços como consultas psiquiátricas, atendimentos psicológicos, entre outros”.
O MPMG apurou que grande parte das comunidades não dispõem de humanos contratados. Os acolhidos e monitores (usualmente ex-residentes) atuam como os únicos responsáveis pelas tarefas de cuidado e manutenção do estabelecimento, não obstante os eventuais recursos públicos federais/estaduais/municipais recebidos ou os valores mensalmente pagos pelos usuários/familiares.
Outra situação que chamou atenção do Ministério Público, e que foi foi motivo de representação ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), foi a exploração por algumas comunidades terapêuticas da mão de obra de residentes, sem qualquer tipo de remuneração, para realização de trabalhos como produção de produtos destinado a comercialização pela própria comunidade, montagem de acessórios para móveis (convênios com empresas do polo moveleiro de Ubá), preparação e embalagem de produtos têxteis (Guarará), entre outros.
Na maioria dos casos, os responsáveis técnicos das comunidades não tinham o devido registro perante o respectivo conselho profissional.
Sobre os remédios, o MPMG identificou as seguintes situações:
- Deficiências no manuseio e armazenamento dos medicamentos controlados;
- Armazenados em locais de pouca segurança; maioria dos colaboradores das instituições, incluindo monitores, têm acesso irrestrito aos medicamentos dos acolhidos;
- Responsáveis pela administração dos medicamentos não têm a devida qualificação;
- Muitos receituários de medicamentos controlados sem a data da prescrição médica;
- Receituários de medicamentos controlados desatualizados e, portanto, inválidos;
- Medicamentos controlados sem a presença dos respectivos receituários.
O que é uma comunidade terapêutica?
O Ministério Público de Minas Gerais explicou que comunidade terapêutica é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que realiza gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).
O período de acolhimento varia de três meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade. O principal instrumento utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
As comunidades terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019.
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