A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou por meio de liminar que o município de São João del-Rei providencie o plantão pediátrico integral e presencial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e também na Santa Casa de Misericórdia da cidade. O prazo para a implantação do plantão é de dez dias e o descumprimento, conforme o MPMG, acarretará multa diária de R$ 3 mil.
A decisão determina ainda que o Estado de Minas Gerais, a partir do prazo concedido, fiscalize e acompanhe os indicadores relativos à prestação dos plantões pediátricos e, em caso de descumprimento, promova o bloqueio do repasse de verbas públicas ao município de São João del-Rei, no que diz respeito aos fluxos de pediatria em Urgência e Emergência (plantão de pediatria hospitalar e UPA).
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em fevereiro, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del- Rei, após a instauração de procedimento no qual se constatou irregularidades na prestação do serviço, com a ausência de plantão médico pediátrico. Na ação, o promotor de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali requer a regularização do serviço de plantão pediátrico presencial em tempo integral.
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