Uma fábrica de vassouras que fica em uma cidade da Zona da Mata, que não foi divulgada, deve encerrar imediatamente qualquer forma de exploração de trabalho infantil ou de adolescente sem a devida proteção do contrato de aprendizagem.
A fábrica, que não teve o nome divulgado, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assumiu uma série de obrigações em razão da submissão de adolescente a atividade proibida para menores de 18 anos.
O documento prevê multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente eventualmente encontrados em situação irregular. Os valores poderão ser destinados, a critério do MPT, a fundos como o de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Denúncia
Uma denúncia feita pela Vara do Trabalho de Ubá iniciou a atuação do MPT. Um adolescente, sem idade divulgada, foi vítima de um acidente de trabalho ao exercer uma atividade proibida para a faixa etária dele.
Segundo o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, as atividades proibidas "são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança", em razão das respectivas naturezas e/ou circunstâncias em que são realizadas.
"[A] efetiva eliminação das piores formas de trabalho infantil requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos, promover sua reabilitação e integração social e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de suas famílias", destacou o procurador.
O TAC assinado entre a fábrica e o MPT tem vigência por tempo indeterminado e prevê ainda o comprometimento da empresa em não atribuir atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno a jovens com idade entre 16 e 21 anos.
O TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, prevê multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente eventualmente encontrados em situação irregular.
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