O Procon-MG aplicou uma multa de aproximadamente R$ 81 mil ao Grupo Casas Bahia S.A. - Ponto Frio por descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi imposta devido à ausência de precificação dos produtos e à exigência do CPF dos consumidores no ato do pagamento.

A fiscalização do Procon-MG constatou que a empresa não disponibilizava informações claras e ostensivas sobre os preços dos produtos, violando o direito básico do consumidor à informação, previsto nos artigos 6º e 31 do CDC. Além disso, foi identificado que, ao solicitar o CPF dos clientes no momento da compra, a empresa realizava a abertura de cadastros sem informar previamente os consumidores sobre essa prática.

Segundo o Procon-MG, a exigência do CPF configura abuso da boa-fé do consumidor, uma vez que o dado era solicitado como condição para obtenção de descontos ou benefícios, sem esclarecimento adequado sobre a real finalidade: a inclusão do cliente em um cadastro. Essa conduta fere os princípios de transparência e proteção ao consumidor, intensificando sua vulnerabilidade no mercado.

O Grupo Casas Bahia S.A. se manifestou alegando que o fornecimento de dados cadastrais para a realização de compras é opcional. No entanto, a empresa não contestou as irregularidades relacionadas à precificação dos produtos.

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