Uma decisão liminar da Justiça Federal, conquistada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que um proprietário de terra de Paracatu, no Noroeste de Minas, reconstrua uma estrada e uma ponte essenciais para a Comunidade Quilombola de Pontal. A via, utilizada desde 1957 sem impedimentos, havia sido interditada em agosto de 2023, afetando diretamente a rotina e os direitos dos moradores.

Na decisão, a Justiça reconheceu a posse coletiva exercida pela comunidade quilombola sobre a estrada e a ponte, elementos fundamentais para o deslocamento interno entre os núcleos familiares. Segundo a Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio não só comprometeu o direito de ir e vir dos moradores, como também impactou práticas religiosas, geração de renda, atividades esportivas e o convívio social.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que o fazendeiro reconstrua a infraestrutura danificada e não impeça mais o trânsito no local, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil. A sentença também reconheceu a servidão de passagem, reforçando o direito da comunidade ao uso contínuo do caminho tradicional.

Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, a liminar representa um importante avanço na luta pelos direitos territoriais dos povos quilombolas. “É um marco no enfrentamento ao racismo ambiental e estrutural e na efetivação do direito de ir e vir e do modo de vida tradicional da comunidade de Pontal”, afirmou. A ação foi movida por ela e pelo promotor Lucas Sanches Tizzo, com apoio do CAO-Cimos (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais).

Foto: MPMG - Porte reconstruída pelo fazendeiro.

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