A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a pagar R$ 20 mil por danos morais à viúva de um paciente que teve um bisturi esquecido dentro do corpo após uma cirurgia realizada em 2019. O caso ocorreu em um hospital da autarquia, em São João del-Rei.
Segundo o processo, o paciente, servidor estadual aposentado por invalidez, foi submetido a uma cistostomia. Após o procedimento, passou a sentir fortes dores. Exames revelaram que um bisturi havia sido deixado dentro de seu organismo. Ele precisou passar por uma nova cirurgia para retirada do objeto, mas sofreu complicações graves: perdeu os rins e passou a depender de hemodiálise até sua morte, no início de 2020.
A viúva relatou que enfrentou dificuldades para obter o prontuário do marido, que só foi liberado por decisão judicial. O documento indicava “doença renal” como causa da morte, sem menção ao erro médico.
Inicialmente, a Justiça local havia negado a indenização, alegando ausência de provas de negligência. No entanto, o TJMG reformou a sentença. O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou que o esquecimento de material cirúrgico dentro de um paciente é uma falha grave no serviço público de saúde, e que a indenização é devida independentemente da comprovação de culpa.
A decisão ainda cabe recurso.
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