Um advogado acusado de estelionato foi preso neste sábado (17), em Patos de Minas, após descumprir uma decisão judicial que suspendia temporariamente o exercício de sua atividade profissional. A prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela Justiça.

O investigado é réu em quatro ações penais na comarca de Manga, no Norte de Minas, onde teria aplicado golpes em clientes. Mesmo com a suspensão judicial, ele continuou atuando ilegalmente como advogado em processos em diversas cidades do estado, incluindo Carmo do Paranaíba, Rio Paranaíba, Buenópolis, Boa Esperança e Jaíba.

Segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça de Manga tomou conhecimento das novas infrações e instaurou uma investigação sigilosa. Após reunir as evidências, o Ministério Público comunicou as Promotorias de Justiça dos municípios afetados e entrou com o pedido de prisão preventiva.

Tribunal revoga prisão preventiva

O Habeas Corpus foi impetrado em favor de Jonathas Henrique Santos, que está sendo acusado de estelionato (18 vezes), falsidade ideológica (18 vezes) e exercício ilegal da profissão (18 vezes), em decorrência de uma ação penal instaurada contra ele. A prisão preventiva foi decretada em 28 de maio de 2025, mas a defesa questiona a validade da prisão e a existência de justa causa para a persecução penal, principalmente com relação ao crime de estelionato.

A defesa argumenta que não houve representação válida das vítimas e que não há comprovação de prejuízo concreto. Além disso, contesta a fundamentação do decreto de prisão preventiva e defende a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

O tribunal, ao analisar o caso, concluiu que não havia justa causa para o trancamento da ação penal, uma vez que a denúncia estava suficientemente embasada em provas. Contudo, a prisão preventiva foi considerada inadequada, pois o réu não demonstrava risco à ordem pública, e não havia periculosidade concreta. Assim, a decisão foi favorável ao paciente em parte, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas e expedindo alvará de soltura.

 

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