O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito de Três Rios (RJ) nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º) e determinou a realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município, com efeito imediato, independentemente da publicação do acórdão ou da apresentação de recursos.

A corte eleitoral confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia indeferido o registro da candidatura de Barbaglio. A causa da cassação são os atos de improbidade administrativa.

Barbaglio teve suas contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Mesmo com essa pendência, ele disputou as eleições de 2024 aguardando uma decisão judicial.

Embora o candidato tenha conseguido uma liminar suspendendo a decisão do TCE, essa alteração ocorreu após o primeiro turno das eleições. O plenário do TSE, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça, reiterou que a data do primeiro turno é crucial para a validade da documentação e para a verificação de eventuais inelegibilidades.

O caso de Três Rios segue o precedente estabelecido pelo próprio TSE em uma situação similar na cidade de Bandeirantes (SP), onde a corte também decidiu, por unanimidade, que a data do primeiro turno é o marco temporal para que a documentação dos candidatos esteja em conformidade com a Justiça Eleitoral.

Com a decisão, a população de Três Rios se prepara para um novo pleito para definir seus representantes no Executivo municipal.

Prefeitura de Três Rios - TSE manteve a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), prefeito de Três Rios.

COMENTÁRIOS: