O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, em caráter liminar, a interrupção imediata das atividades de mineração da empresa Zona da Mata Mineração S.A., localizada em Teixeiras. A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira (3), também determinou o bloqueio de R$ 31,8 milhões e a responsabilização direta dos sócios da companhia, devido a indícios de graves danos ambientais e uma possível tentativa de blindagem patrimonial.
A Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada pela promotoria de Justiça de Teixeiras, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema) do MPMG. A medida é resultado de uma série de fiscalizações realizadas entre 2019 e 2023, que revelaram diversas infrações ambientais.
A Zona da Mata Mineração S.A., que se dedicava à extração de minério de ferro (magnetita e quartzo), foi autuada por suprimir vegetação nativa da Mata Atlântica sem a devida autorização, intervir em Área de Preservação Permanente (APP) e desviar o curso de um rio que abastecia a comunidade rural de São Pedro. A área afetada, marcada por um relevo acidentado, abriga nascentes e cursos hídricos sensíveis. A degradação comprometeu atividades essenciais como a agricultura familiar, a pesca e o abastecimento de água local.
Histórico de irregularidades e excesso de produção:
A empresa possuía uma licença ambiental concedida em 2019, mas esta foi suspensa em outubro de 2024 após a constatação de descumprimento de condicionantes e a inadequação do projeto original. Relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM) trouxeram à tona que a mineradora extraiu volumes de minério muito acima do permitido entre 2020 e 2021: mais de 900 mil toneladas, superando em mais de três vezes o limite autorizado de 300 mil toneladas. Esse excedente gerou um proveito econômico estimado em R$ 31,8 milhões, valor que serviu de referência para o bloqueio determinado pela Justiça, visando garantir a reparação dos danos ambientais.
O Ministério Público também ressaltou o descumprimento de decisões judiciais anteriores, como a obrigação de bombear água para as comunidades afetadas pelo empreendimento. Paralelamente, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial sem incluir medidas de reparação ambiental, o que foi interpretado pelo MPMG como uma tentativa de blindagem patrimonial.
Responsabilização dos sócios e obrigações futuras:
Diante da ausência de bens localizados em nome da empresa – sem veículos ou valores em contas bancárias –, o juiz autorizou o bloqueio de bens dos sócios.
Além disso, a decisão impõe à mineradora a apresentação, em até 60 dias, de um diagnóstico técnico da área degradada, acompanhado de um cronograma de recuperação. O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 10 milhões. A Justiça também inverteu o ônus da prova, cabendo à Zona da Mata Mineração S.A. demonstrar que sua conduta não foi lesiva ao meio ambiente.