A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Carmo do Rio Claro, no sul do estado, a implementar medidas urgentes para aprimorar o transporte escolar na zona rural, especialmente para os alunos da Escola Municipal do Taquaral. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que denunciou a precariedade do serviço oferecido.
A investigação do MPMG, iniciada por meio de um Inquérito Civil, revelou, além de problemas na estrutura física da escola, que o transporte escolar era realizado em veículos precários e inadequados, percorrendo estradas desniveladas e esburacadas, o que representava um risco iminente para a segurança dos estudantes.
O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato destacou o impacto negativo da longa jornada diária no desenvolvimento dos jovens. Segundo ele, crianças e adolescentes chegavam a passar mais de três horas dentro do micro-ônibus.
Apesar de uma recomendação prévia e solicitações de informações por parte da Promotoria de Justiça, o município de Carmo do Rio Claro providenciou melhorias apenas na estrutura da Escola do Taquaral, deixando o problema do transporte escolar sem solução. Diante da inércia municipal, o MPMG ingressou com a Ação Civil Pública que culminou na atual condenação.
A decisão judicial determina que o município deverá garantir transporte escolar eficiente e adequado, buscando o menor deslocamento possível. A duração máxima de cada trecho (ida e volta) do transporte escolar foi limitada a 45 minutos, podendo ser estendida a no máximo uma hora em casos justificados, como condições climáticas adversas.
A cidade tem um prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir da intimação da sentença, para apresentar à Justiça um plano detalhado de operacionalização e execução das medidas necessárias. Este plano deve incluir, mas não se limitar, à aquisição de novos veículos, redefinição e otimização das rotas de transporte, ou a modificação do critério de nucleação escolar. Além disso, o cronograma de implementação e a comprovação do cumprimento dos limites de tempo estabelecidos também devem constar no plano.
Em caso de descumprimento injustificado da obrigação ou do prazo, o município de Carmo do Rio Claro estará sujeito a uma multa diária no valor de mil reais, que será revertida em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou fundo congênere que beneficie as crianças e adolescentes do município.