As medidas protetivas garantidas a uma mulher que estava sofrendo ameaças de seu irmão, pela Comarca de Abre Campo, na Zona da Mata, foram mantidas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima ajuizou ação alegando que o irmão a agredia verbalmente e a ameaçava de morte. O juiz Rodrigo Maas dos Anjos, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca, acolheu o pedido e proibiu o homem de se aproximar da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio.
O suspeito recorreu ao Tribunal, sustentando não ter tido respeitado o direito de defesa.
Porém, essa tese não foi acolhida pelo relator, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira. O magistrado fundamentou a manutenção da concessão de medidas protetivas no fato de se tratar de um procedimento cautelar, rápido e informal, em que é dispensável a produção de provas devido à urgência da medida.
Os desembargadores Franklin Higino e Monteiro de Castro votaram de acordo com o relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.