O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (8) o julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que isentou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) pela demolição de três casarões no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. A análise ocorre em sessão virtual da Segunda Turma e vai até 18 de agosto.
Os imóveis foram demolidos em 2005, durante o processo de tombamento. A decisão anterior do STF considerou inválida a notificação recebida pela Igreja, por ter sido emitida por órgão municipal sem competência legal para isso. Para a Corte, o tombamento provisório não estava efetivado no momento da demolição.
O MPMG e o MPF alegam que a Igreja tinha ciência do tombamento, pois participou de reuniões do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, que recomendou a preservação dos imóveis. Segundo os MPs, isso configuraria uma notificação válida.
Eles também argumentam que a demolição foi premeditada, ocorrendo em um feriado prolongado, e que a notificação recebida tinha validade por ser de um órgão vinculado à mesma estrutura administrativa do Conselho.
Nas instâncias inferiores, a IURD foi condenada a pagar R$ 33 milhões por danos morais coletivos e obrigada a construir um memorial no local. O objetivo dos MPs é restabelecer essa condenação.