A Justiça mineira condenou um ex-prefeito da capital e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa no caso envolvendo o fechamento irregular de vias e de uma praça pública na região conhecida como “Clube dos Caçadores”. A decisão, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi proferida na quinta-feira (7).

Segundo a sentença, houve descumprimento de decisão judicial definitiva, de agosto de 2020, que anulou a autorização para o fechamento das ruas e determinou a retirada de cancelas e barreiras. Mesmo com o trânsito em julgado, a área continuou sendo usada exclusivamente pela associação, com anuência do então prefeito.

A Justiça entendeu que a conduta violou a Lei de Improbidade Administrativa, lesando o erário ao impedir o uso coletivo dos espaços e afrontando a moralidade administrativa, o interesse público e o direito de ir e vir.

Penalidades
Foram aplicadas as seguintes sanções:

  • Perda da função pública do ex-prefeito;
  • Suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos;
  • Proibição, para ambos os réus, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
  • Pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

Os réus foram absolvidos das acusações de enriquecimento ilícito e perda de receita tributária por falta de provas. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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