O Procon-MG multou a Telefônica Brasil S/A – Vivo em R$ 6.118,00 por exigir o CPF de consumidores no ato do pagamento em loja do Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte. A prática foi considerada ilegal por violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o órgão, a exigência permite a criação de cadastros sem consentimento, comprometendo a privacidade e possibilitando o rastreamento de hábitos de consumo. A Vivo recusou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA).
O CDC determina que a abertura de cadastros deve ser previamente comunicada por escrito, o que não ocorreu. Já a LGPD reforça a necessidade de consentimento informado para o tratamento de dados pessoais.
A empresa alegou que a exigência se baseia em orientação da Secretaria da Fazenda para emissão de nota fiscal eletrônica. O Procon-MG, no entanto, destacou que o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF para receber a nota.