O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem por tentativa de estupro na modalidade virtual, em continuidade delitiva, contra duas vítimas em Tarumirim, no Vale do Rio Doce. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido o réu dessa acusação.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado criou perfis falsos em redes sociais, em novembro de 2018, para obter fotos íntimas das vítimas. Com as imagens, passou a ameaçá-las, exigindo relações sexuais sob pena de divulgar o conteúdo. Diante da recusa, ele cumpriu as ameaças e publicou as fotos.
Durante a investigação, ficou comprovado que o homem usou as imagens para coagir as vítimas. Uma delas foi ameaçada de ter “prints” divulgados caso não mantivesse relações com o agressor. A outra foi chantageada a dar um beijo em troca da exclusão das fotos e tirou a própria vida após a exposição das imagens.
Em primeira instância, o réu foi condenado apenas por divulgação de cena de nudez e absolvido da tentativa de estupro. O TJMG manteve a decisão, entendendo que as ameaças seriam atos preparatórios. O MPMG recorreu ao STJ, que reconheceu que o uso de grave ameaça para constranger as vítimas à prática de atos sexuais configura o início da execução do crime de estupro, mesmo sem contato físico.