O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a agência nº 5663 do Banco Bradesco S/A, localizada na Avenida Simão Campos, nº 157, no Centro de São João da Ponte, por violação aos direitos do consumidor. O valor da multa ultrapassa R$ 12 mil.

A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São João da Ponte, identificou duas irregularidades: o descumprimento do tempo máximo de espera nas filas de atendimento, que deve ser de até 20 minutos (15 minutos previstos em lei mais 5 minutos de tolerância), e a ausência de cabines individuais ou biombos nos caixas eletrônicos, o que compromete a privacidade e segurança dos consumidores.

Em defesa, o banco alegou que o tempo de espera costuma ser respeitado e que, no dia da fiscalização, houve um fluxo excepcional de clientes por se tratar do quinto dia útil do mês. Informou ainda que mantém medidas para reduzir o tempo de atendimento, como triagem com funcionários e totens para emissão de senhas, além de ter iniciado a instalação de biombos após o auto de infração.

O Bradesco também pediu a reconsideração da autuação, argumentando que o tempo de atendimento não poderia ser rigidamente regulamentado por lei e invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Diante das irregularidades e da recusa do banco em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon-MG manteve a multa, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Estadual nº 12.971/1998.

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