O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um publicitário por injúria racial contra um influenciador digital. A sentença fixou pena de dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização de dois salários mínimos à vítima e de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
O crime ocorreu em dezembro de 2024, em uma boate de Belo Horizonte. Conforme o boletim de ocorrência, durante o evento, o agressor se aproximou da vítima e afirmou: “você tem o sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo”. Em seguida, repetiu a abordagem, dizendo: “sou formado em história e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros”. As frases foram relatadas pela vítima e confirmadas por testemunhas.
A defesa alegou ausência de dolo, sustentando que as declarações teriam sido feitas em tom de brincadeira e sob influência de álcool. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento. “Ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras”, destaca a sentença.
O caso foi enquadrado no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes raciais. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, que aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apoio à vítima
Durante o processo, a vítima recebeu atendimento da Casa Lílian, o Centro de Apoio às Vítimas do MPMG. No local, houve escuta qualificada e suporte jurídico. Segundo a instituição, o acolhimento foi fundamental para fortalecer e respeitar a vítima durante todo o procedimento.
A Casa Lílian desenvolve metodologia que evita revitimização e assegura protagonismo às pessoas atendidas. O serviço acolhe vítimas e familiares de racismo, LGBTfobia, intolerância religiosa, crimes sexuais, homicídios e feminicídios. O agendamento pode ser feito pelo formulário disponível no portal do MPMG ou pelo WhatsApp (31) 98449-3655.
Processo nº 5327665-78.2024.8.13.0024
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