O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito de Três Marias e ao secretário municipal de Fazenda a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao Processo Administrativo nº 001/2024. O procedimento previa o repasse de R$181.065,44 a uma ex-servidora como conversão em pecúnia de férias não usufruídas.
A intervenção foi adotada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público após apuração preliminar identificar ausência de previsão legal expressa para o gasto, inclusão de períodos aquisitivos prescritos desde 2002 e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.
O MPMG também destacou a atuação do controlador-geral do município, que declarou suspeição por possuir vínculo pessoal com a beneficiária, mas ainda assim validou o pagamento, situação apontada como conflito de interesse.
A recomendação estabelece prazo de 48 horas para que os gestores informem se irão acatar a medida e quais providências serão adotadas. O órgão determinou ainda a reavaliação dos cálculos e fundamentos legais utilizados no processo e a abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos.
Para o promotor de Justiça José Antônio Freitas Dias Leite, a situação exige ação imediata, em razão da falta de amparo legal para a despesa, da prescrição identificada nos cálculos e da validação do ato por um agente em conflito de interesses. Segundo ele, a adoção rápida de medidas preventivas visa evitar dano irreparável ao patrimônio público e responsabilização dos envolvidos nas esferas civil, administrativa e, eventualmente, criminal.
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