A Justiça de Minas Gerais determinou a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).

Pela determinação judicial, a ocupação da unidade deve ser limitada a 180% da capacidade declarada. Quando esse limite for alcançado, fica proibida a entrada de novos custodiados. Em caso de descumprimento, o Estado de Minas Gerais poderá ser multado em R$ 20 mil por dia.

A Ação Civil Pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que apontou superlotação, falta de servidores, problemas estruturais e falhas na assistência à saúde dos presos.

Inspeções realizadas no presídio identificaram celas superlotadas, colchões no chão, ausência de camas individuais e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram constatadas deficiências no atendimento médico e psiquiátrico, além de dificuldades na fiscalização interna.

Segundo a decisão, o presídio tinha capacidade para 196 vagas, mas chegou a abrigar quase quatro vezes esse número. Mesmo após ampliação da estrutura, os problemas persistiram, incluindo registros de mortes dentro da unidade.

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Folha - Ministério Público de Minas Gerais

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