O Procon-MPMG multou a empresa Eventim Brasil em R$ 479,5 mil por descumprimento da legislação da meia-entrada e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, constatou que a empresa deixou de garantir a meia-entrada a beneficiários legais. Em alguns eventos, o site não disponibilizava ingressos de meia-entrada para pessoas com deficiência (PcD) e seus acompanhantes. Quando o benefício era oferecido, não havia clareza nem padronização sobre o procedimento de compra para o acompanhante.
A Eventim alegou atuar apenas como intermediária na venda dos ingressos, mas o Procon-MPMG entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento e, portanto, possui responsabilidade solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Antes da aplicação da multa, o Procon-MPMG tentou resolver o caso de forma consensual, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e transações administrativas, sem adesão da empresa. A decisão final reconheceu práticas abusivas e violação ao CDC e às legislações específicas que garantem o direito à meia-entrada.
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