A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais e aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, em São Tiago, no Campo das Vertentes.

De acordo com a decisão, ficou comprovado o uso excessivo da força na abordagem policial. Segundo os autos, os cinco jovens já estavam algemados e não ofereciam resistência quando sofreram agressões, incluindo enforcamento, chutes e golpes de cassetete. Eles haviam se envolvido em uma briga durante a festa e foram contidos pelos militares. Testemunhas relataram que as agressões continuaram inclusive durante o deslocamento até a delegacia.

Um inquérito policial militar instaurado à época apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na atuação dos agentes. Laudos médicos anexados ao processo confirmaram a existência de lesões e hematomas compatíveis com as agressões descritas.

Na ação, o Estado sustentou que a força utilizada teria sido moderada e necessária para conter os envolvidos, alegando ainda que as lesões decorreram da briga ocorrida antes da abordagem policial. Em primeira instância, a Comarca de São João del-Rei condenou o Estado ao pagamento de R$2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. As partes recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu que o conjunto de provas demonstrou de forma consistente o abuso de poder por parte dos agentes. Segundo a magistrada, os próprios relatos dos policiais indicaram que a resistência cessou após a imobilização, o que afastaria a justificativa de legítima defesa ou de necessidade de contenção adicional.

Com base nesses elementos, a 1ª Câmara Cível considerou o valor inicialmente fixado insuficiente e elevou a indenização para R$10 mil para cada uma das cinco vítimas, adotando parâmetros utilizados em casos semelhantes.

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Michele Cristine - São Tiago

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