A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil a um morador de Matias Barbosa. A decisão confirmou sentença da Vara Única da comarca, que reconheceu o fornecimento de água imprópria para consumo humano.
De acordo com o processo, o morador relatou interrupções frequentes no abastecimento em seu bairro e o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade, em condições consideradas insalubres. Segundo ele, a situação teria provocado alterações e coceiras na pele dos moradores, além de danos a equipamentos domésticos, como a queima de resistências de chuveiros devido à presença de resíduos sólidos.
Um laudo técnico elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e anexado aos autos apontou que a água fornecida pela concessionária ao bairro não atendia aos padrões adequados para consumo humano.
Em sua defesa, a Copasa alegou que a água distribuída estava dentro dos parâmetros exigidos e que as interrupções no serviço ocorreram por problemas eletromecânicos e pela instalação de um redutor de pressão pelo consumidor. A empresa também informou ter feito ajustes na fatura, enviado caminhão-pipa e realizado a troca de bombas como medidas corretivas.
Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça. Ao analisar o recurso da companhia, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a má qualidade da água estava suficientemente comprovada nos autos, independentemente do laudo ter sido produzido de forma unilateral. Segundo ele, a concessionária também não esclareceu de forma adequada as causas das interrupções no abastecimento.
Com isso, o colegiado decidiu manter a indenização fixada em primeira instância.
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