A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente ação civil pública em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusava ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde de irregularidades na campanha de vacinação contra a COVID-19 em 2021.

Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, o juiz considerou que não foi comprovado dolo específico na conduta dos acusados, condição necessária após a alteração da Lei de Improbidade Administrativa.

Entre os absolvidos está o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e outros integrantes da cúpula da pasta à época, que haviam sido denunciados por supostamente “furar fila” de vacinação ao incluir servidores em fase restrita da campanha.

O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão. A absolvição foi na esfera cível; na esfera criminal, processo por peculato relacionado ao desvio de doses segue em tramitação no Tribunal de Justiça.

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