O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um ex-secretário municipal de Saúde de Barbacena, três ex-subsecretárias e uma ex-assessora especial que teriam dado causa a contratações diretas ilegais para aquisição de materiais médico-hospitalares, beneficiando uma empresa distribuidora de medicamentos.
Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, após firmar termo de adesão à Ata de Registro de Preços de outro município, tendo como objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares para cumprimento de mandados judiciais, entre junho e dezembro de 2016, os acusados deram causa, por diversas vezes, à dispensa indevida de licitação.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça esclarece que o procedimento de adesão à ata de registro de preços é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, e que o município de Barbacena tinha como limite máximo para a contratação com dispensa de licitação a quantia de R$ 300 mil para a aquisição dos insumos médicos.
No entanto, no período indicado, o então secretário e os demais denunciados, responsáveis técnicos pela liquidação, realizaram e autorizaram o pagamento de despesas com materiais permanentes e equipamentos médico-hospitalares, sem nenhuma licitação, totalizando R$ 5.040.832,50 para além dos R$ 300 mil cuja dispensa estava legalizada.
Além disso, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves aponta uma série de irregularidades que demonstrariam que os acusados agiram de forma dolosa. Entre as quais: o fato de que a ata de registro tinha prazo de validade de um ano e, mesmo assim, os acusados empenharam e liquidaram diversas notas de empenho quando o ato já tinha exaurido sua validade e eficácia; divergência entre objetos na ata de registro de preços e aqueles efetivamente adquiridos; empenho e liquidação sem os documentos relativos ao julgamento da licitação e sem o correto recebimento de equipamentos e materiais; ausência de publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial do município.
Diante disso, a denúncia pede a condenação dos acusados pelo crime de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, com causa de aumento pelo concurso de crimes e porque os servidores ocupavam cargos comissionados. Por se tratar de crime contra a Administração Pública, requer também a condenação em dano moral coletivo em valor, no mínimo, equivalente ao dano patrimonial de R$ 5.040.832,50.