O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que proíbe o município de Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição e na legislação.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a prefeitura estaria contratando temporários para exercer funções permanentes, próprias de cargos efetivos, em vez de nomear candidatos aprovados em concurso público iniciado em 2022.
A Justiça também determinou a prorrogação da validade do concurso por mais um ano, totalizando dois anos de prorrogação, conforme previsto no edital. O MPMG afirma que a redução do prazo seria uma manobra para manter contratações irregulares e prejudicar os aprovados.
De acordo com o promotor Enrico de Sousa Cabral, a prática pode gerar prejuízos aos candidatos e ao próprio município, que teria custos com a realização de um novo concurso.