A Justiça deferiu parcialmente uma liminar e determinou que os pais de uma menina de seis meses, em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, apresentem a criança para avaliação médica em até três dias úteis. A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a decisão, a criança não recebeu nenhuma vacina desde o nascimento. O juiz reconheceu que a vacinação é um direito da criança e obrigação dos responsáveis, conforme a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e decisões do STF e do STJ.
Após a avaliação por pediatra ou infectologista da rede pública, caso não haja contraindicação médica, os pais terão mais três dias para providenciar a imunização. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
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