A Justiça determinou a suspensão da eleição que colocou o vereador Luciano Gomes na presidência da Câmara Municipal de Santos Dumont e ordenou a recondução imediata do vereador Altamir Moisés de Carvalho ao cargo. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara Cível, em mandado de segurança movido pelo próprio Altamir.

Na ação, o parlamentar argumenta que a eleição e a posse de Luciano Gomes, realizadas em 26 de fevereiro de 2026, ocorreram em desacordo com o Regimento Interno da Câmara e com a Lei Orgânica do Município. Segundo ele, a sessão que resultou na escolha do novo presidente teria sido convocada para tratar da posse de suplente, não incluindo na pauta a eleição da Mesa Diretora.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios de irregularidades no procedimento. Conforme a decisão, a legislação municipal estabelece que, em sessões extraordinárias, a Câmara deve deliberar apenas sobre o tema para o qual foi convocada. Ainda segundo o magistrado, também não teria sido respeitado o prazo mínimo de antecedência exigido para a convocação desse tipo de reunião.

Outro ponto destacado na decisão é que, na condição de vice-presidente da Casa, Altamir Moisés teria a prerrogativa de assumir a presidência interinamente em caso de vacância do cargo. O juiz também considerou que a condução da sessão extraordinária pela secretária da Mesa Diretora poderia configurar vício formal de competência, já que a convocação de reuniões extraordinárias cabe ao presidente da Câmara, ao prefeito ou à maioria absoluta dos vereadores.

Para o magistrado, a permanência de uma autoridade cuja legitimidade é questionada à frente do Legislativo poderia gerar insegurança jurídica, colocando em risco a validade de atos administrativos, como decisões legislativas e ordenação de despesas.

Diante desses fundamentos, a Justiça concedeu a liminar para suspender os efeitos da eleição e posse de Luciano Gomes e determinou a recondução imediata de Altamir Moisés de Carvalho à presidência da Câmara Municipal de Santos Dumont, de forma interina, até o julgamento final do processo.

A decisão também determina que os citados no processo apresentem informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o caso ainda será analisado pelo Ministério Público antes da decisão final.

O Acessa entrou em contato com a Câmara para ouvir os envolvidos e aguarda retorno. 

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Câmara Municipal - Altamir Moisés de Carvalho

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