O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da licença prévia para a construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, prevista para o Rio Santo Antônio, em Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou risco de danos graves e possivelmente irreversíveis à biodiversidade da região.

A hidrelétrica seria instalada em um trecho do rio que passa pelos municípios de Ferros e Joanésia, na região Central do estado. A suspensão foi determinada em julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público dentro de uma Ação Civil Pública.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que, diante da divergência entre pareceres técnicos ambientais e a decisão administrativa que autorizou a licença, deve prevalecer o princípio da precaução, utilizado no direito ambiental quando há risco de danos significativos ao meio ambiente.

Segundo o Ministério Público, o trecho do Rio Santo Antônio afetado pelo projeto é considerado um dos mais importantes da Bacia do Rio Doce para a conservação da fauna aquática. A área abriga grande diversidade de espécies de peixes, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como o surubim-do-doce, o timburé, o andirá e a pirapitinga.

De acordo com as investigações, pareceres técnicos elaborados durante o processo de licenciamento ambiental apontaram inviabilidade ambiental da usina, indicando que a instalação da hidrelétrica poderia provocar fragmentação de habitats, alteração do fluxo natural do rio e interrupção de rotas migratórias de peixes.

Essas mudanças, segundo os especialistas, poderiam comprometer a reprodução e a sobrevivência das espécies presentes na região.

Outro ponto destacado no processo é a importância do Rio Santo Antônio para a recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce, que foi gravemente impactada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Afluentes preservados, como esse rio, funcionam como áreas de repovoamento natural da fauna aquática na bacia.

Na decisão, o TJMG também destacou que a suspensão da licença não representa interferência indevida no processo administrativo de licenciamento ambiental, mas sim o cumprimento do dever de garantir a proteção do meio ambiente, previsto na Constituição Federal.

Com isso, os efeitos da licença prévia para a construção da hidrelétrica permanecem suspensos até a análise definitiva da ação judicial.

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