O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia à Justiça contra um homem de 27 anos suspeito de cometer os crimes de estupro e latrocínio contra uma mulher de 25 anos na cidade de Ponte Nova, na região da Zona da Mata. O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de janeiro de 2026 e a denúncia foi formulada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ponte Nova.

O MPMG destaca que o acusado possui um extenso histórico criminal, com passagens por latrocínio, homicídio e crimes sexuais contra vítimas vulneráveis. Durante a prisão, ele ainda chegou a afirmar aos policiais que já havia sido preso outras vezes e que “não ficaria detido por muito tempo” novamente.

Na denúncia, encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o MPMG ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 100 mil em favor dos familiares da vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

A Justiça decidirá se acata ou não o pedido. Em caso positivo, o acusado se tornará réu e passará a responder formalmente pelo processo.

O acusado está preso temporariamente e o MPMG já requereu a conversão da prisão para preventiva, a fim de que o acusado permaneça preso durante a tramitação do processo.

O crime

De acordo com a denúncia, o homem encontrou a vítima nas proximidades do bairro Triângulo e a conduziu até um local ermo no final da Rua Luiz Carlos Prestes, no bairro Palmeiras. Câmeras de segurança de residências e comércios locais mostram os dois andando pelas ruas dos bairros enquanto conversavam.

Ao chegar ao local isolado, o homem iniciou o ataque à vítima. Ele teria a violentado sexualmente, subtraído o seu aparelho celular e a estrangulado com uma blusa até a morte.

Após o crime, o acusado fugiu do local, permanecendo foragido até o dia 28 de fevereiro. Durante esse período, houve intensa mobilização das forças policiais para sua localização, sendo ele encontrado em área de mata, capturado e apresentado à Justiça.

O Ministério Público ressaltou que o crime foi perpetrado por motivo torpe, evidenciado pelo desprezo à vida da vítima em razão da subtração de bem de reduzido valor, além de ter sido executado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em local ermo, e com emprego de meio cruel, consistente no estrangulamento.

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Folha - Ministério Público de Minas Gerais

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