O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Itaú a indenizar um homem trans em R$ 7 mil por danos morais. A instituição financeira levou mais de um ano para atualizar o nome e o gênero do cliente no sistema, mesmo depois de ele já ter alterado todos os seus documentos oficiais e a situação na Receita Federal.
Os juízes da 12ª Câmara Cível de Minas Gerais mudaram a decisão anterior da cidade de Viçosa (MG), onde o caso começou, após o cliente recorrer.
Constrangimento e exposição
Durante todo o período de espera, o homem passou por situações desconfortáveis. Toda vez que realizava transações bancárias ou usava o Pix, o seu nome antigo de registro aparecia na tela de terceiros. Isso gerava questionamentos invasivos e expunha sua condição de forma desnecessária.
Em sua defesa, o banco alegou que o atraso foi apenas um problema burocrático e um "mero aborrecimento", argumentando que não havia necessidade de indenização.
O juiz responsável pelo caso no tribunal rejeitou a defesa do banco. Ele destacou que a lentidão da empresa desrespeitou a identidade do cliente de forma contínua, gerando vergonha e exposição em uma sociedade que ainda é preconceituosa.
Para fundamentar a punição, a Justiça se baseou em duas regras. Uma delas na decisão do STF em 2018, que garante o direito ao respeito à identidade de gênero como parte da dignidade humana. E na norma do Banco Central de 2020. Ela obriga os bancos a atualizarem e aceitarem o nome social e a identidade de pessoas trans com agilidade.
Como os bancos prestam um serviço comercial, eles respondem diretamente pelos erros e pela lentidão que prejudicam os clientes. A decisão foi unânime. O Itaú informou que não comenta casos de clientes específicos e que mantém compromisso permanente com a diversidade.
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